LEI Nº 191 De 8 de Setembro de 1953.
Eu, o Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de CR$ 265.817,40 (duzentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e dezessete cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento de "Restos a Pagar" do exercício de 1952.
Art. 2º Para a cobertura do presente Crédito, serão utilizados os seguintes recursos:
a) CR$ 102.375,70 (cento e dois mil, trezentos e setenta e cinco cruzeiros e setenta centavos), da totalidade do saldo financeiro transferido para este exercício; e,
b) CR$ 163.441,70 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um cruzeiros e setenta centavos), do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente ano.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Setembro de 1.953.
Aberto Gaspar Gomes
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.